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terça-feira, 10 de agosto de 2021

Fique ligado!


Poderia um Administrador de grupo de WhatsApp ser responsabilizado pelas brigas e desentendimentos entre os membros? Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo responde que SIM. O Tribunal entende que os administradores seriam também “moderadores” do grupo e, como tem o poder de excluir e adicionar pessoas, seriam os responsáveis também pelo que acontece lá.

Um dos casos é o seguinte: Uma pessoa criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 para combinar de assistir a um jogo. Após uma discussão, um dos membros foi chamada de “vaca”. Deu justiça e, de acordo com a decisão, a administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.

Com isso, a administradora do grupo foi condenada a pagar R$ 3.000,00 à título de compensação. Valor este, considerado “simbólico” pelo magistrado, pois a ré tinha apenas 15 anos.

Em outro exemplo, desta vez no no Rio, médicos e enfermeiros usavam o WhatsApp para trocar plantões, até que as negociações passaram a envolver dinheiro. Sessões prolongadas de trabalho passaram a ser vendidas por até R$ 2.000, algo que é considerado uma fraude.

O caso foi parar no Conselho Regional de Medicina do Rio (CREMERJ), que investiga se as transações infringem o código de ética médica. Só que são alvos do escrutínio não só os que compravam e vendiam plantões, mas também o administrador do grupo.

Administradores terão que observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças. Apesar do Marco Civil da Internet falar em liberdade de expressão, um direito não se sobressai ao outro.

Redação Agora 190 via Folha do RN
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