O juiz da Quinta Vara da Fazenda Publica de Natal, Dr. Luiz Alberto Dantas Filho, determinou, em sede de liminar, a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 29.600.

A ação foi proposta pelo Procurador Kleber Martins, em ação popular contra a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, aduzindo que o Decreto Estadual no 29.600, de 08/04/2020, o qual proibiu que:

  • os estabelecimentos que comercializam alimentos e utilizam circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, funcionem aos domingos e feriados,
  • empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado são obrigadas a limitar a circulação no horário das 5h (partida) às 20h (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário
  • estabelecimentos que exploram a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma, não poderão funcionar das 19h às 6h do dia seguinte, durante todos os dias da semana, o qual iniciaria sua vigência amanhã (14).

Assim, tais suspensões promovidas pelo Governo Estadual restam prejudicadas, estando suspensas (e perdoem a redundância), até decisão superior em contrário.

Vejam na íntegra clicando aqui: Decisão Liminar