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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Lockdown começou meia-noite em Areia Branca e vale pelo período de 12 a 21 de junho

Prefeitura decreta lockdown                      em Areia Branca no período                         de 12 a 21 de junho .                                         

     Os números da Pandemia em Areia               Branca,determina o lockdown.                                                                                                 prefeitura de Areia Branca publicou no diário oficial desta quinta-feira (11) a decretação do Isolamento Social Rígido (Lockdown) como medida de prevenção ao contágio e enfrentamento a pandemia do coronavírus.

De acordo com o Decreto Municipal 018/2020, no período de 12 a 21 de junho, não será permitido a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas do município, podendo ocorrer bloqueio e interdição de vias, barreiras e blitz fiscalizatórias na cidade.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.  A força policial poderá ser empregada para promover o confinamento obrigatório.

Ficam sujeitos à proteção os maiores de 60 anos, imunodeprimidos e portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crônica, doentes oncológicos, os que possuem doenças respiratórias e determinação médica.

A circulação de pessoas em Areia Branca só está permitida para atendimento médico, assistência veterinária, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados, para a entrega de bens essenciais, compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e órgãos públicos.

Para a circulação excepcional deverão as pessoas portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento da situação específica.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, devendo os supermercados, conveniências e demais estabelecimentos providenciarem para que a medida seja cumprida.

A circulação de veículos particulares será permitida para estabelecimentos ou serviços essenciais, atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo para fins exclusivamente de saúde.

Ficam garantidas a entrada e a saída da população domiciliada no município e em outro do Estado, desde que comprovada, por documento hábil, a residência em quaisquer das situações na cidade.

Os serviços e atividades autorizados a funcionar deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários com disponibilização álcool 70%, uso obrigatório de máscaras de proteção, impedir a permanência clientes sem o distanciamento social mínimo de dois metros; permitir somente o  ingresso de uma pessoa por família, proibir a permanência por tempo superior ao estritamente necessário.

As atividades do Mercado Público e das feiras livres ficam suspensas no período de 15 a 21 de junho.

O descumprimento sujeitará à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Ficam submetidas, nos casos omissos, as multas estipuladas no Decreto nº 015/2020.

A fiscalização será exercida mediante a Força Tarefa de Combate ao Coronavírus – “Cidade Protegida”, sob a coordenação da Gerência Municipal de Segurança Pública e integração da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Tributação e demais órgãos municipais, podendo contar, ainda, com o apoio dos órgãos de segurança do Estado e da União

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