A Lei N° 3744 - prioridade no atendimento de Diabetes em Mossoró tem a marca do Mandato Positivo do vereador Ozaniel Mesquita. AGORA É LEI.
Vereador Ozaniel Mesquita, trabalho em favor da saúde.
A Lei N° 3744, de autoria do vereador Ozaniel Mesquita, da a prioridade no atendimento de pessoas com Diabetes no município de Mossoró .
Sendo assim os diabéticos terão prioridade em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Os pacientes diabéticos deverão comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico ou exame, que ateste a existência de tal patologia, tendo assim seu direito garantido ao atendimento prioritário conforme a Lei acima citada.
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